Decreto n 83.903 de 27 de agosto de 1979
Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo das Faculdades Integradas Isabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n 976/79, conforme consta do Processo nº 384/77-CFE e 234.614/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrado pelas Faculdades Integradas Isabela Hendrix, mantidas pelo Instituto Metodista Isabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
E. Portella