decreto nº 83.907, de 28 de agosto de 1979.
Autoriza o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais, ministrado pelas Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 702/79, conforme consta do Processo nº 6.090/78 CFE e 226.811/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação Moral e Cívica do curso de Estudos Sociais, ministrado pelas Faculdades Integradas Santo Antônio, com sede na cidade de São Paulo, mantidas pela Casa Nossa Senhora da Paz-Ação Social Franciscana.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
E. Portella