Decreto nº 83.908, de 28 de agosto de 1979.

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n.º 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação n.º 202/79, conforme consta do Processo n.º 233421/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, do Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações, mantido pela Fundação Tricordiana de Educação, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

E. Portella