decreto nº 83.910, de 28 de agosto de 1979.
Altera o Decreto nº 83.669, de 2 de julho de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 279/79, conforme consta do Processo nº 3.821/76-CFE e 214.171/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - O Artigo 1º do Decreto nº 83.669, de 2 de julho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizada o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar, licenciatura Plena e Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino do Segundo Grau, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Artes Dom Bosco de Monte Aprazível, mantida pela Sociedade de Ensino Dom Bosco, com sede na cidade de Monte Aprazível, Estado de São Paulo".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
E. Portella