decreto nº 83.933, de 04 de setembro de 1979.

Altera a subordinação de Organizações Militares no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica alterada a subordinação das seguintes Organizações Militares no Ministério do Exército:

- 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 1a Divisão de Exército para a 1a Região Militar;

- 2º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 2a Divisão de Exército para a 2a Região Militar;

- 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, da Artilharia Divisionária da 6a Divisão de Exército para a 3a Região Militar.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 04 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Walter Pires