Decreto nº 83.940, de 10 de setembro de 1979.

Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Presidirá o Conselho Interministerial de Preços (CIP), criado pelo Decreto nº 63.196, de 29 de agosto de 1968, o Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, que será substituído em suas faltas e impedimentos, pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 2º A Secretaria Executiva do CIP é transferida, com seu pessoal, material, instalações e recursos orçamentários, para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º O Secretário Executivo do CIP será designado pelo Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 2º O Secretário Executivo do CIP tomará as providências necessárias para execução do disposto neste artigo.

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação, revogado o § 2º:

"Art. 1º O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependerá, para sua publicação efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro de Estado, Chefe da Secretaria de Planejamento."

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Ângelo Amaury Stabile

Delfim Netto

RET01+++

Decreto nº 83.940, de 10 de setembro de 1979.

Dispõe sobre a transferência do Conselho Interministerial de Preços (CIP) para a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 10 de setembro de 1979, página 13.036)

RETIFICAÇÃO

No artigo 3º,

ONDE SE :

Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977,

No mesmo artigo, na transcrição do artigo 1º do Decreto 79.706, de 18.05.77,

ONDE SE

..., para sua publicação e efetiva aplicação,...

- No artigo 4º, ONDE SE LÊ:

...em vigor da data de sua publicação, revogadas disposições ...

LEIA-SE:

...em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ...