Decreto Nº 83.943, DE 11 de setembro de 1979.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 20.385.000,00 (vinte milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de setembro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
TABELAS