Decreto nº 83.945, de 11 de setembro de 1979.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 2.234.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª e 8ª Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.234.100,00 (dois milhões, duzentos e trinta e quatro mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

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