decreto nº 83.947, de 11 de setembro de 1979.

Abre à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar de Cr$ 7.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º., da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

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