decreto nº 83.965, de 13 de setembro de 1979.

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Ji-Paraná, no Território Federal de Rondônia, uma área de terras, medindo 2.331,0721ha (dois mil trezentos e trinta e um hectares, sete ares e vinte e um centiares), situada no Distrito de Ouro Preto, naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA nº 1.485/79, da Coordenadoria Especial do Território de Rondônia.

Parágrafo Único - A área de terras, a que se refere este artigo, está registrada, em nome da União Federal, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, sob o nº Av-1-2.588, na matrícula nº 2.588, Lv. 2, fls. 166, em 22 de outubro de 1971.

Art. 2º - O imóvel doado destina-se à implantação da Vila Ouro Preto, no Município de Ji-Paraná, Território Federal de Rondônia.

Art. 3º - O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de plano direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, do título de domínio, observado o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Ângelo Amaury Stabile