Decreto nº 83.970, de 13 de setembro de 1979.
Autoriza o Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regulamentada pelo Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Vilhena, no Território Federal de Rondônia, uma área de terras, medido 7.687,1321 ha (sete mil seiscentos e oitenta e sete hectares, treze ares e vinte e um centiares), situada naquele Município, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA nº 1.085/79, da Coordenadoria Especial do Território de Rondônia.
Parágrafo Único - A área de terras, a que se refere este artigo, está matriculada, em nome da União Federal, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, sob o nº 1.062, Lv. 2-D, fls. 173/173v e 247, em 20 de outubro de 1976.
Art. 2º - A presente doação destina-se à expansão da área urbana do Município de Vilhena, Território Federal de Rondônia.
Art. 3º - O imóvel doado, com suas benfeitorias e acessórios, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º - A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do título de domínio, observado o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile