decreto nº 83.979, de 17 de setembro de 1979.
Reajusta os valores da Gratificação por Serviços Especiais, regulamentada pelo Decreto nº 77.240, de 26 de fevereiro de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º, item III, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,
Decreta:
Art. 1º - Na concessão da Gratificação por Serviços Especiais, regulamentada pelo Decreto nº 77.240, de 26 de fevereiro de 1976, serão aplicados os mesmos valores vigentes para as funções de Auxiliar B e Auxiliar A, constantes do Decreto nº 77.242, de 26 de fevereiro de 1976, e reajustados pelo Decreto nº 83.091, de 24 de janeiro de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Octávio Aguiar de Medeiros