Decreto nº 83.986, de 18 de setembro de 1979
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 83.699, de 05 de julho de 1979, que declara de utilidade pública, no interesse da PETROBRÁS, as áreas que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 83.699, de 05 de julho de 1979 passa a vigorar com a seguinte redação:
Área X - Com 1.159.931 m2, inicia-se no Marco MS-31, junto a estrada da Viação Férrea de coordenadas UTM E= 424.003,596 N= 6.683.984,746. Deste ponto segue ao Marco MS-42 de coordenadas UTM E= 423.226,018 e N= 6.683.732,567. Deste ponto, fletindo a esquerda, segue em linha reta ao Marco MS-58de coordenadas UTM E= 423.784,743 e N= 6.682.394,631. Daí, fletindo a esquerda segue em linha reta ao Marco MS-60 de coordenadas UTM E= 424.546,010 e N= 6.682.713,954. Deste ponto, fletindo à esquerda, segue em linha reta, acompanhando a estrada de rodagem até encontrar o marco de origem MS-31 envolvendo uma área de 1.159.931,00m2.
Área Y - Com 1.079.134,00m2, inicia-se no Marco MS-17, junto a margem do Rio Jacuí, de coordenadas UTM E= 424.072,517 N= 6.685.193,921 deste ponto segue em linha reta até o Marco MS-06 junto a cerca da Estrada de Rodagem da Viação Férrea, de coordenadas UTM E= 423.859,969 e N= 6.684.423,637 daí segue margeando a referida estrada em linha reta até o ponto PA-01 de coordenadas UTM E= 424.585,000 e N= 6.682.731,000 daí, refletindo à esquerda, segue em linha reta até o Marco MS- 62 de coordenadas UTM E= 424.988,155 e N= 6.682,529. Deste marco segue em linha reta ao Marco MS-56 de coordenadas UTM E= 424.256,125 e N= 6.684.605,213 daí, fletindo à direita segue ao Marco MS- 63 de coordenadas UTM E= 424.544,727 e N= 6.685.313,284 deste ponto, margeando o Rio Jacuí, segue até o ponto de origem MS-17, encerrando uma área de 1.079.134,00m2.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho