Decreto nº 84.005, de 19 de setembro de 1979.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 98.700.000,00 (noventa e oito milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único - O presente crédito destina-se a atender especificamente o aumento da remuneração das bolsas de Residência Médica nas Instituições Federais de Ensino Superior.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Guilherme de Aragão
Delfim Netto
TABELAS