DECRETO Nº 84.009, DE 19 DE SETEMBRO DE 1979.
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.944.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 154.944.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
Delfim Netto
TABELAS