Decreto nº 84.011, de 19 de setembro de 1979.
Abre ao Ministério do Exército em favor do Território Federal de Fernando de Noronha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.625.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor do Território Federal de Fernando de Noronha, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.625.000,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
TABELAS