Decreto nº 84.012, de 19 de setembro de 1979.
Abre ao Ministério da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.157.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 41.157.000,00 (quarenta e um milhões e cento e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Augusto de Castro Lima
Delfim Netto