decreto nº 84.030, de 26 de setembro de 1979.
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 4.995, de 25 de março de 1970, do Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 1.001-5 (Estado da Paraíba),e atendendo ao Ofício nº 60/79-P/MC, de 25 de setembro de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal,
decreta:
Art. 1º - Fica suspensa a execução do artigo 1º e seu parágrafo único do Decreto nº 4.995, de 25 de março de 1970, do Estado da Paraíba.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de FIGUEIREDO
Petrônio Portella