decreto nº 84.037, de 1º de outubro de 1979.
Altera dispositivo do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que confere o item III, do Art. 81 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º - A alínea a do item 08, do artigo 36 do Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 72.515, de 23 de julho de 1973, passa a vigorar com a redação abaixo:
"Art. 36 - ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
8 - Alamares
a - Usados pelos Oficiais no exercício dos seguintes cargos:
- Oficial do Gabinete Militar da Presidência da República;
- Oficial do Gabinete do Vice-Presidente da República;
- Chefe de Estado-Maior e/ou de Gabinete de Organização sob Comando, Chefia ou Direção de Oficial-General;
- Chefe, Subchefe e Oficiais do Gabinete do Ministro da Aeronáutica;
- Adido Aeronáutica e seu Adjunto;
- Assistente de Ministro do Superior Tribunal Militar;
- Assistente de Oficial-General em função de Comando, Direção ou Chefia;
- Ajudante-de-Ordens; e
- Oficial à disposição de autoridade estrangeira civil ou militar em caráter de Assistente ou Ajudante-de-Ordens".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos