Decreto nº 84.042, de 1º de outubro de 1979.
Autoriza o aumento da potência diurna da Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinando com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15.889/78,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito local na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a aumentar a potência diurna de sua estação para 1 kW utilizando a freqüência de 1.570 kHz.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos