Decreto nº 84.049, de 03 de outubro de 1979.
Altera dispositivo do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, que criou O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os itens III e V do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.786, de 30 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:
I - pelo Ministro do Estado do Interior, que o presidirá;
II - pelos secretários-gerais da Secretária de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Comunicações e do Interior;
III - pelos presidentes do Banco Nacional da Habitação e da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos;
IV - por um representante do Ministério da Aeronáutica;
V - por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos prorrogável por igual período.
Parágrafo único. O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de outubro de 1979; 158º da Independência 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário David Andreazza