Decreto nº 84.049, de 03 de outubro de 1979.

Altera dispositivo do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, que criou O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os itens III e V do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.786, de 30 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:

I - pelo Ministro do Estado do Interior, que o presidirá;

II - pelos secretários-gerais da Secretária de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Comunicações e do Interior;

III - pelos presidentes do Banco Nacional da Habitação e da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos;

IV - por um representante do Ministério da Aeronáutica;

V - por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos prorrogável por igual período.

Parágrafo único. O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituirá o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 1979; 158º da Independência 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Mário David Andreazza