Decreto nº 84.051, de 03 de outubro de 1979.

Inclui na composição do CONCEX o Secretário-Executivo do menor órgão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979, fica acrescido de um parágrafo com a seguinte redação, alterando-se para 1º o atual parágrafo único:

"Art. 1º - ..................................................................................................................................

§ 1º - .......................................................................................................................................

§ 2º - O Secretário-Executivo integra, como membro, o Conselho Nacional do Comércio Exterior".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Márcio J. de Andrade Fortes