Decreto nº 84.053, de 04 de outbro de 1979.

Exclui cargos do relacionamento das Portarias Ministeriais nºs 3.220, de 29 de abril de 1969, e 3.338, de 30 de junho de 1969 e torna sem efeito a disponibilidade dos seus ocupantes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 117.539, de 1976, e 107.469, de 1977, do Ministério do Trabalho,

Decreta

Art. 1º - Ficam excluídos das relações nominais anexas às Portarias Ministeriais nºs 3.220, de 29 de abril de 1969, e 3.338, de 30 de junho de 1969, publicadas nos Diários Oficiais de 12 de maio e 14 de julho de 1969, respectivamente, 01 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, e 01 (um) cargo de Inspetor do Trabalho, código P-2104.17, indicados nos Anexos I (Grupo Ocupacional AF-200 - Escriturário AF-202 e P-2100 - Inspetor do Trabalho P-2104 - Parte Permanente).

 - Horário de atendimento ao público

Os Setores de Venda e de Redação, tem seu atendimento de 8 às 12h e de 13 às 17h.

 - Dos Originais

 As Repartições Públicas deverão entregar no Setor de Redação, do Departamento de Imprensa Nacional, o expediente destinado à publicação, sendo que a matéria, entregue até às 16h, será publicada no mesmo dia.

 Os originais encaminhados à publicação não serão restituídos às partes, ainda que não publicados.

  Os originais, para publicação, deverão ser datilografados em espaço dois, sem emendas ou rasuras. Serão admitidas cópias em tinta preta e indelével a critério do DIN.

- Reclamações

 As reclamações pertinentes à matéria retribuída, nos casos de erro ou omissão, deverão ser formuladas, por escrito, ao setor de Redação, até o quinto dia útil subseqüente à publicação.

 - Assinaturas

As assinaturas para o exterior serão anuais.

As assinaturas vencidas serão suspensas sem aviso prévio.

Para evitar interrupção na remessa dos órgãos oficiais, a renovação de assinatura deve ser solicitada com 30 (trinta) dias de antecedência.

As assinaturas das Repartições Públicas serão anuais e deverão ser renovadas até 31 de março.

Os pedidos de assinatura de servidores devem ser encaminhados com comprovante de sua situação funcional.

 - Remessa de Valores

 A remessa de valores deverá ser feita mediante Ordem de Pagamento (cheque visado ou comprado), pagável em Brasília, a favor do Departamento de Imprensa Nacional, acompanhada de esclarecimento quanto à sua aplicação.

Art. 2º - Fica sem efeito a disponibilidade de WHARTHON BORGES; ocupante do cargo de Escriturário, código AF-202.10.B e de MILTON CAMPOS VIANA, ocupante do cargo de Inspetor do Trabalho, código P-2104.17, indicada nos Anexos II, de que trata o artigo anterior.

Art. 3º - Fica sem efeito o decreto publicado no Diário Oficial de 14 de fevereiro de 1979, pág. 2292, que anulou a disponibilidade de WHARTHON BORGES.

Art. 4º - Os efeitos do disposto nos artigos 1º e 2º vigorarão a partir da publicação das referidas Portarias.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Murillo Macêdo