Decreto nº 84.064, de 8 de outubro de 1979

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$44.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$44.800,00, (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João figueiredo

Marcio J. de Andrade Fortes

João Guilherme de Aragão

Delfim Neto

<<TABELAS>>