Decreto nº 84.064, de 8 de outubro de 1979
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$44.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$44.800,00, (quarenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João figueiredo
Marcio J. de Andrade Fortes
João Guilherme de Aragão
Delfim Neto
<<TABELAS>>