Decreto nº 84.066, de 09 de outubro de 1979.
Autoriza o Banco Central do Brasil a contratar empréstimo, no valor de até US$2,700,000.00, em favor da República do Peru.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e III da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º - O Banco Central do Brasil fica autorizado a, como agente do Governo Federal, negociar e contratar empréstimo, até o montante global de US$2,700,000.00 (dois milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América do Norte), em favor da República do Peru.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Márcio J. de Andrade Fortes