Decreto nº 84.068, de 09 de outubro de 1979.
Revoga o Decreto nº 30.981, de 13 de junho de 1952, que concedeu à empresa PFIZER CORPORATION autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 59 a 73 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantidos pelo artigo 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.981, de 13 de junho de 1952, que concedeu à empresa PFIZER CORPORATION, constituída e organizada de acordo com as leis da República do Panamá, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil, atendendo ao que consta do Processo nº 106.990/79-MIC.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Pena