DECRETO Nº 84.076, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979.
Abre ao Ministério da Justiça em favor da Inspetoria Geral de Finanças e Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cr$7.060.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Inspetoria Geral de Finanças e Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$7.060.000,00 (sete milhões e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Petrônio Portella
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
<<TABELAS>>