DECRETO Nº 84.077, DE 10 DE OUTUBRO DE 1979.
Abre à Presidência da República em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar de Cr$1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Consultoria Geral da República o crédito suplementar no valor de Cr$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
<<TABELAS>>