DECRETO Nº 84.078 DE 10 DE OUTUBRO DE 1979.

Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito suplementar de Cr$320.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito suplementar no valor de Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

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