decreto nº 84.092, de 16 de outubro de 1979.

Abre à Presidência da República, em favor da Escola Nacional de Informações o crédito suplementar de Cr$18.527.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor da Escola Nacional de Informações o crédito suplementar no valor de Cr$18.527.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Karlos Rischbieter

Octávio Aguiar de Medeiros

Delfim Netto

<<TABELAS>>