Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979
Cria o Centro Tecnológico do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - É criado, no Ministério do Exército, o Centro Tecnológico do Exército (CTEx), destinado a executar, no campo científico-tecnológico, a pesquisa e o desenvolvimento, o fomento industrial, a capacitação de recursos humanos, a informática, a normalização, a certificação de qualidade e as provas de materiais e equipamentos de interesse do Exército.
§ 1º - O CTEx é subordinado à Diretoria de Pesquisas e Ensino Técnico (DPET).
§ 2º - A Chefia do CTEx é cargo privativo de General-de-Divisão Engenheiro Militar.
Art. 2º - O CTEx será integrado pelos atuais Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento (IPD) e Campo de Provas de Marambaia (CPrM).
Art. 3º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares decorrentes deste Decreto.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires