Decreto nº 84.104, de 22 de outubro de 1979.

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 8, de 1977, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 982-3 (São Paulo), e atendendo ao Ofício nº 66/79-P/MC, de 18 de outubro de 1979, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Emenda Constitucional nº 8, de 06 de julho de 1977, promulgada pela Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella