Decreto nº 84.120, de 29 de outubro de 1979.

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor PARK CHUNG - HEE, Presidente da República da Coréia.

Brasília, 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Petrônio Portella