Decreto nº 84.142, de 31 de outubro de 1979.
Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração "Guerreiro Brito", com sede na cidade do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.248/79, conforme consta do Processo nº 17.573/75-CFE e 232.279/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração "Gerreiro Brito", mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella