DECRETO nº 84.145, de 1º de novembro de 1979.

Abre ao Ministério do Exército em favor do Território Federal de Fernando de Noronha o crédito suplementar no valor de Cr$750.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Território Federal de Fernando de Noronha, o crédito suplementar no valor de Cr$750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

<<TABELAS>>