decreto nº 84.151, de 1º de novembro de 1979.

Abre em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de Cr$33.412.700.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978, o crédito suplementar no valor de Cr$33.412.700.000,00 (trinta e três bilhões quatrocentos e doze milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço da programação a que alude o artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, obedecida à forma indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Para a execução deste Decreto, serão utilizados como recursos os provenientes do excesso de arrecadação de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

<<TABELA>>