Decreto nº 84.153, de 1º de novembro de 1979
Dispõe sobre a concessão de Gratificação pela Representação de Gabinete na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77 242, de 26 de fevereiro de 1976, alterado pelo Decreto nº 84.152 de 1º de novembro de 1979.
DECRETA:
Art. 1º Os valores mensais da Gratificação pela Representação de Gabinete na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com as respectivas funções, são os constantes da tabela anexa a este Decreto.
Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo vigoram a partir de 24 de maio de 1 979.
Art. 2º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social submeterá à aprovação do Presidente da República proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Said Farhat
Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
FUNÇÃO | Valor mensal CR$ |
Assistente -Técnico Assistente - Administrativo Secretário e Encarregado Especialista Auxiliar e Ajudante Executante | 6 780,00 5 023,00 4 268,00 3 767,00 3 264,00 2 511,00 |