Decreto nº 84.153, de 1º de novembro de 1979

Dispõe sobre a concessão de Gratificação pela Representação de Gabinete na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 77 242, de 26 de fevereiro de 1976, alterado pelo Decreto nº 84.152 de 1º de novembro de 1979.

DECRETA:

Art. 1º Os valores mensais da Gratificação pela Representação de Gabinete na Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, com as respectivas funções, são os constantes da tabela anexa a este Decreto.

Parágrafo único. Os valores de que trata este artigo vigoram a partir de 24 de maio de 1 979.

Art. 2º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social submeterá à aprovação do Presidente da República  proposta, com observância  da tabela  anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Said Farhat

Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

 

FUNÇÃO

Valor mensal CR$

Assistente -Técnico Assistente - Administrativo Secretário e Encarregado Especialista Auxiliar e Ajudante Executante

6 780,00 5 023,00 4 268,00 3 767,00 3 264,00 2 511,00