decreto nº 84.156, de 05 de novembro de 1979.
Altera o Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Habitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 1º, § 1º, da Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, alterada pela Lei nº 6.245, de 2 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 18 do Estatuto da Empresa Pública Banco Nacional de Habitação (BNH), aprovado pelo Decreto nº 72.512, de 23 de julho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 - A Diretoria é composta de:
I - Presidente
II - Sete Diretores nomeados pelo Presidente da República, com mandato de quatro anos, podendo ser reduzidos".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza