Decreto nº 84.159, de 7 de novembro de 1979.

Autoriza o funcionamento da habilitação Formação de Psicólogo, da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, Estado de Pernambuco.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.345/79, conforme consta do Processo nº 2.628/76-CFE e 246.352/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação Formação de Psicólogo, do curso de Psicologia da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda, mantida pela Associação Instrutora Missionária, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Aureliano Chaves

E. Portella