Decreto nº 84.160, de 7 de novembro de 1979.

Concede à Associação Brasileira de Embalagem a prerrogativa inscrita no artigo 513, alínea d, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida à Associação Brasileira de Embalagem (ABRE), sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Avenida Paulista nº 688, 15º andar, conjunto 152 a 156, cidade de São Paulo (SP), a prerrogativa de colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria econômica de embalagem, conforme previsto na alínea "d" do artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

AURELIANO CHAVES

Murillo Macêdo