Decreto nº 84.161, de 07 de novembro de 1979.

Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$341.206.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$341.206.000,00 (trezentos e quarenta e um milhões, duzentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

AURELIANO CHAVES

Karlos Rischbieter

João Camilo Penna

César Cals Filho

Delfim Netto

<<TABELAS>>