Decreto nº 84.170, de 12 de novembro de 1979.
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$4.978.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$4.978.000,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Golbery do Couto e Silva
Samuel Alves Corrêa
Delfim Netto
<<TABELAS>>