decreto nº 84.179, de 12 de novembro de 1979
Altera o Artigo 1º do Decreto nº 83 475, de 21 de maio de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 301/79, conforme consta do Processo nº 904/79 - CFE e 241 645/79 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º - Fica Alterado o Artigo 1º do Decreto nº 83 475, de 21 de maio de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com as Habilitações de Enfermeiro, licenciatura em Enfermagem, Enfermagem médico Cirúrgica, Enfermagem obstétrica e Enfermagem de Saúde pública, ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia Dom Domênico, mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João figueiredo
E. Portella