decreto nº 84.182, de 12 de novembro de 1979

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$6.765.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$6.765.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João figueiredo

Karlos Rischbierter

Delfim Netto

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