decreto nº 84.182, de 12 de novembro de 1979
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$6.765.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$6.765.000,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João figueiredo
Karlos Rischbierter
Delfim Netto
<<TABELAS>>