decreto nº 84.183, de 12 de novembro de 1979

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de Cr$1.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1979,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João figueiredo

Karlos Rischbierter

E. Portella

Delfim Netto

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