decreto nº 84.184, de 12 de novembro de 1979
Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$120.317.300,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
Decreta:
Art. 1º- Fica aberto ao Ministério do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$120.317.300,00 (cento e vinte milhões, trezentos e dezessete mil e trezentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João figueiredo
Karlos Rischbierter
Murillo Macêdo
Delfim Netto
<<TABELAS>>