Decreto nº 84.188, de 12 de novembro de 1979

Abre ao Ministério da Fazenda o Crédito suplementar no valor de Cr$28.650.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$28.650.000,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da república.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischibieter

Delfim Netto

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