Decreto nº 84.189, de 12 de novembro de 1979.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de Cr$206.406.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$206.406.000,00 (duzentos e seis milhões, quatrocentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S Guerreiro
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
<<TABELAS>>