Decreto nº 84.197, de 12 de novembro de 1979

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$3.295.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$3.295.000.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Eliseu Rezende

Delfim Neto

<<TABELAS>>