DECRETO Nº 84.199, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades o crédito suplementar no valor de CR$4.170.205.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978, e artigo 1º, da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de CR$4.170.205.000,00 (quatro bilhões, cento e setenta milhões e duzentos e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias referenciadas no artigo 3º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Dos recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, CR$4.001.918.000,00 (quatro bilhões, hum milhão e novecentos e dezoito mil cruzeiros), correrão à conta das disponibilidades a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e o restante da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Karlos Rischbieter
E. Portella
Delfim Netto
<<TABELAS>>